terça-feira, 14 de novembro de 2023

Regimento Interno da ABLF

Das Sessões


Art. 1° – As sessões da Academia realizar-se-ão na sede social, com a presença de cinco, pelo menos, de seus membros efetivos. Para deliberar, será exigida a presença de dez.

§ 1° – Na falta da sede física, as reuniões poderão ser efetuadas em local previamente estabelecido e dado a conhecer para os acadêmicos, ou, se for necessário, de forma remota, por sistema de vídeo ou áudio. 

Art. 2° – As sessões ordinárias serão semanais, com dia e horário definidos no mês anterior, para antecipado conhecimento dos acadêmicos.

§ 1° – Não haverá sessão ordinária no período de 10 de dezembro a 10 de janeiro.

Art. 3° – Haverá sessão extraordinária, em dia e hora previamente designados, nos casos determinados neste regimento e mediante convocação do Presidente, deliberação do Plenário ou a requerimento de cinco ou mais Acadêmicos, para tratar de assunto urgente e relevante.

Art. 4° – As sessões serão públicas, total ou parcialmente, mediante prévia deliberação do Plenário e nos casos determinados neste regimento .

§ 1° – Serão públicas as sessões ordinárias de posse da Diretoria, as extraordinárias, de homenagem ou similares , e as de posse de membro efetivo ou quando assim o deliberar o Plenário .

§ 2° – A sessão pública será solene, para posse de membro efetivo, e nos casos em que a Diretoria determinar ou o Plenário deliberar.

Art. 5° – Não sendo pública a sessão, somente os Acadêmicos e os funcionários em serviço poderão estar presentes.


Das Eleições


Art. 6° – Na penúltima sessão ordinária do ano, será homologada a Diretoria para o exercício seguinte, observando-se o critério de rodízio estabelecido neste Regimento.

§ 1° – O cargo de presidente será ocupado no sistema de rodízio, entre os cinco acadêmicos mais antigos.

§ 2° – O início do rodízio será com o acadêmico mais antigo, seguindo-se, na mesma ordem de antiguidade, até o quinto figurante da lista.

§ 3° – Um acadêmico só será presidente pela segunda vez depois que todos os outros quatro integrantes da lista quíntupla também já tiverem exercido a presidência anteriormente.

§ 4° – Depois que um mesmo acadêmico ocupar a presidência pela segunda vez, por força do rodízio, seu nome será retirado da lista quíntupla, sendo substituído pelo mais antigo que estiver fora e que ainda não tenha figurado em lista anterior.

§ 5° – No caso do acadêmico desistir de figurar na lista quíntupla, será substituído pelo mais antigo que não tenha figurado em lista anterior.

§ 6° – O acadêmico que desistir de figurar na lista quíntupla, só voltará a figurar em nova lista após requerimento por escrito, dirigido à presidência, e mediante aprovação em sessão ordinária, por dez membros efetivos. 

§ 7° – Quando houver vacância na cadeira, referente a algum dos membros da lista quíntupla, a substituição será pelo mesmo critério já estabelecido no parágrafo 4° deste artigo. O acadêmico substituto, após cumprir o restante do mandato de seu antecessor, dará início ao seu primeiro mandato, obedecendo a ordem do rodízio já estabelecida.

§ 8° – Os demais cargos da diretoria (Secretáiro-Geral, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Tesoureiro), serão preenchidos através de nomeação do presidente, com o acadêmico podendo figurar entre os diretores nomeados tantas vezes for escolhido para tal, seja ou não de forma consecutiva.

§ 9° – Quando houver vacância, por renúncia ou morte, no cargo de presidente, a substituição será automática, cumprindo o rodízio de que trata o caput e parágrafos do presente artigo.

§ 10° – Nos casos em que um acadêmico cumprir o restante de mandato conforme prevê o parágrafo anterior, esta substituição não será contabilizada para efeito do parágrafo 3° deste artigo.

§ 11° – A desistência do acadêmico para atender o que dispõe o parágrafo 9°, incorrerá nas mesmas consequências estabelecidas nos parágrafos 4º e 5º deste artigo.

 

Dos Acadêmicos


Art. 7° – Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia e gozarão das prerrogativas que lhes caibam os Efetivos, depois de empossados, pessoalmente ou de forma virtual, em sessão solene.

Art. 8° – O prazo para a posse do novo membro Efetivo será de um ano, a contar da data em que for expedida a comunicação do Presidente, salvo caso de força maior, devidamente comprovado.

Art. 9° – Nenhuma remuneração caberá aos Acadêmicos por cargos eletivos ou comissões de que participem na Academia.

Art. 10° – O título de membro da Academia é perpétuo e irrenunciável.


Da Diretoria


Art. 11° – A Administração da Academia incumbe à Diretoria, composta de Presidente, Secretário-Geral, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Tesoureiro, as atribuições definidas neste regimento.

§ 1° – Compete, privativamente, à Diretoria, além das demais atribuições constantes deste regimento:

a) velar pela fiel observância dos Estatutos e deste regimento, bem como pelo prestígio da Academia.

b) propor a criação de empregos, a sua supressão, a fixação dos respectivos vencimentos, a nomeação e demissão de empregados;

c) emitir parecer sobre as propostas de modificação deste regimento;

d) ajustar contratos e elaborar as minutas respectivas, bem assim as dos instrumentos de quaisquer obrigações contraídas em nome da Academia, submetendo-os à aprovação do Plenário, com parecer de uma Comissão de Contas;

e) elaborar o projeto de orçamento, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais;

§ 2° – A Diretoria se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de três, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos em que bastará a presença de dois Diretores.

§ 3° – Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomear-lhe-á substituto interino, submetendo este ato à aprovação do Plenário na primeira sessão ordinária subsequente.

Art. 12° – Ao Secretário-Geral compete:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;

b) tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;

c) facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho;

d) receber os relatórios e pareceres, encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado;

e) rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o ex- pediente;

f) apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da Academia e dos Acadêmicos, no ano expirante;

g) apresentar, na última sessão de novembro, a composição atualizada da lista quíntupla para os efeitos do rodízio da presidência no ano seguinte.

Art. 13° – Ao Primeiro-Secretário incumbe:

a) substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos ou faltas;

b) encaminhar ao Secretário-Geral todo expediente;

c) relatar os pareceres da Diretoria;

d) distribuir e fiscalizar os serviços internos;

Art. 14° – Ao Segundo-Secretário cabe:

a) substituir o Primeiro-Secretário em seus impedimentos ou faltas;

b) ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria;

c) visar as notícias destinadas à imprensa, referentes a sessões ou a qualquer assunto acadêmico, e promover e superintender os serviços de comunicação da Academia;

d) superintender a elaboração das atas.

Art. 15° – Ao Tesoureiro incumbe:

a) ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria;

b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando em conta bancária nominal à Academia Brasileira de Letras do Futebol, quando houver;

c) pagar, ou mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas, depois de visados pelo Presidente os documentos respectivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à Academia;

d) superintender a escrituração dos bens, rendimentos e despesas;

e) apresentar à Diretoria balanços mensais e anuais da receita e despesa, acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da Academia;

f) rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores.

Parágrafo único – Qualquer despesa não autorizada previamente no orçamento somente poderá ser feita com aprovação da Diretoria, da Comissão de Contas e de dois terços do Plenário.

Art. 16° – Para o exercício normal das atribuições que lhe são próprias, o Tesoureiro, membro da Diretoria, poderá delegar ao Administrador-Geral algumas dessas atribuições, sempre sob sua supervisão.

Art. 17° – As receitas da Academia compreendem todos os rendimentos, de qualquer natureza, dos bens que possui; bem assim as doações feitas, de qualquer ordem e origem, e que se integram ao seu patrimônio.

Art. 18° – O patrimônio da Academia compõe-se de bens imóveis e bens móveis. Nenhum deles poderá ser alienado, ou gravado, ou onerado, de qualquer forma, senão nas hipóteses e condições seguintes, cumulativamente:

I – Aprovada, previamente, a operação por dois terços dos membros da Diretoria e por dois terços de todos os membros da Academia, em voto escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;

II – Redundando em sub-rogação em outro bem, de igual ou maior valor, conforme comprovado em perícia judicial, com intervenção da Academia e de, pelo menos, um perito do Juízo competente.

Art. 19° – As receitas da Academia deverão, obrigatoriamente, ter a seguinte destinação:

I – 30% (trinta por cento), no mínimo, serão aplicados em investimentos de renda fixa ou em conta de poupança protegida contra a erosão inflacionária em instituições oficiais nacionais, garantidas pelo Governo Federal, acumulando-se os rendimentos ao investimento realizado;

II – Os restantes 70% (setenta por cento) serão empregados de acordo com proposta orçamentária aprovada em Plenário.

Art. 20° – O Tesoureiro apresentará, anualmente, com o orçamento, os dados referentes às suas rubricas à aprovação da Diretoria e, ratificado por esta, será votado no Plenário, devendo a aprovação dar-se por maioria, votando a maioria absoluta de seus membros, admitido o voto por correspondência.

§ 1° – Da mesma forma, deverá dar-se a aprovação das Contas da Diretoria, ao fim do exercício.


Dos Prêmios

 

Art. 21° – A criação de premiações, concursos e insígnias poderá ser proposta por qualquer um dos acadêmicos, mas sua aprovação só será efetivada com a manifestação favorável de, pelo menos, 21 dos membros efetivos, em sessão convocada para esta finalidade. 

Art. 22° – Os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia que em caso algum lhes será concedido.

Art. 23° – A entrega dos prêmios se fará na sessão comemorativa do aniversário da Academia.

Art. 24° – Na sessão de entrega do prêmio, o Secretário-Geral, ou outro Acadêmico designado pelo Presidente, lerá o elogio do contemplado que, em seguida, poderá usar da palavra.

Art. 25° – O direito ao prêmio prescreve no prazo de um ano, a contar do dia marcado para a sua distribuição.

Art. 26° - Para reforma deste Regimento, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.

Art. 27° - Os casos omissos serão resolvidos em sessão que tenham, pelo menos, a presença de 10 (dez) acadêmicos.