Art. 1º - A Academia Brasileira de Letras do Futebol, fundada em 12 de novembro de 2023, tem por fim a cultura da língua e da literatura nacional em torno da temática do futebol, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seus Estatutos e no seu Regimento Interno.
§ 1º - A Academia compõe-se de 40 membros efetivos e perpétuos, constituindo-se, desde já, com os membros natos definidos na ata de fundação.
Art. 2° - A criação de concursos, insignias, homenagens e similares, estará definida no Regimento Interno.
Art. 3° - Constituída a Academia com os membros natos, quando houver vacância de cadeira, o processo de preenchimento da vaga obedecerá o seguinte trâmite:
§ 1º - No prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da vacância, será publicado Edital para preenchimento da cadeira;
§ 2º - Os interessados devem encaminhar expediente por escrito, manifestando interesse na candidatura, conforme as exigências do respectivo Edital;
§ 3º - O Edital para eleição do novo acadêmico deve conter data, hora e local da votação para quem residir (ou estiver) na cidade-sede da Academia; data limite para recebimento dos envelopes com votos dos acadêmicos que residirem fora da cidade-sede.
§ 4º - Será considerado vencedor o candidato que, entre os inscritos, obtiver o maior número de votos.
§ 5º - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, o vencedor será aquele que for autor do maior número de livros publicados com o tema futebol;
§ 6º - Persistindo empate, o vencedor será o candidato que, na soma de seus livros sobre futebol, totalizar o maior número de páginas.
§ 7º - Se ainda persistir a igualdade, o vencedor será o candidato mais antigo na literatura do futebol, considerando-se, para tal, o ano do primeiro livro publicado, e, em última hipótese, o desempate será pela idade, vencendo o candidato mais velho.
Art. 4º - Só podem ser membros efetivos da Academia os brasileiros que tenham publicado livro com o tema futebol, seja de que forma for a abordagem (biografia, clubes, campeonatos, contos, romances, poesias, etc).
Art. 5º - A administração da Academia compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, conforme o Regimento Interno.
§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.
§ 2º - Na vacância do presidente, o Secretário-Geral assumirá o cargo; na vacância deste, o Primeiro-Secretáro e assim sucessivamente, excluindo-se, nesta ordem, o Tesoureiro.
§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.
Art. 6º - A Academia terá uma comissão de contas, composta de três membros e eleita anualmente, na primeira quinzena de dezembro, com a finalidade de aprovar (ou não) o relatório administrativo e financeiro do ano expirante.
§ 1º - O relatório administrativo-financeiro deverá ser encaminhado à comissão pelo presidente, na primeira quinzena do mês de janeiro.
§ 2º - A comissão terá trinta (30) dias para emitir seu parecer.
Art. 7º - A Academia funciona com cinco membros e delibera com dez.
Art. 8º - Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Art. 9º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional no âmbito do futebol.
Art. 10º - Para reforma deste Estatuto, extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.
Art. 11° - Os casos omissos, que também não figurem no Regimento Interno, serão resolvidos em reuniões que tenham, pelo menos, a presença de 10 (dez) acadêmicos.”