terça-feira, 14 de novembro de 2023

Regimento Interno da ABLF

Das Sessões


Art. 1° – As sessões da Academia realizar-se-ão na sede social, com a presença de cinco, pelo menos, de seus membros efetivos. Para deliberar, será exigida a presença de dez.

§ 1° – Na falta da sede física, as reuniões poderão ser efetuadas em local previamente estabelecido e dado a conhecer para os acadêmicos, ou, se for necessário, de forma remota, por sistema de vídeo ou áudio. 

Art. 2° – As sessões ordinárias serão semanais, com dia e horário definidos no mês anterior, para antecipado conhecimento dos acadêmicos.

§ 1° – Não haverá sessão ordinária no período de 10 de dezembro a 10 de janeiro.

Art. 3° – Haverá sessão extraordinária, em dia e hora previamente designados, nos casos determinados neste regimento e mediante convocação do Presidente, deliberação do Plenário ou a requerimento de cinco ou mais Acadêmicos, para tratar de assunto urgente e relevante.

Art. 4° – As sessões serão públicas, total ou parcialmente, mediante prévia deliberação do Plenário e nos casos determinados neste regimento .

§ 1° – Serão públicas as sessões ordinárias de posse da Diretoria, as extraordinárias, de homenagem ou similares , e as de posse de membro efetivo ou quando assim o deliberar o Plenário .

§ 2° – A sessão pública será solene, para posse de membro efetivo, e nos casos em que a Diretoria determinar ou o Plenário deliberar.

Art. 5° – Não sendo pública a sessão, somente os Acadêmicos e os funcionários em serviço poderão estar presentes.


Das Eleições


Art. 6° – Na penúltima sessão ordinária do ano, será homologada a Diretoria para o exercício seguinte, observando-se o critério de rodízio estabelecido neste Regimento.

§ 1° – O cargo de presidente será ocupado no sistema de rodízio, entre os cinco acadêmicos mais antigos.

§ 2° – O início do rodízio será com o acadêmico mais antigo, seguindo-se, na mesma ordem de antiguidade, até o quinto figurante da lista.

§ 3° – Um acadêmico só será presidente pela segunda vez depois que todos os outros quatro integrantes da lista quíntupla também já tiverem exercido a presidência anteriormente.

§ 4° – Depois que um mesmo acadêmico ocupar a presidência pela segunda vez, por força do rodízio, seu nome será retirado da lista quíntupla, sendo substituído pelo mais antigo que estiver fora e que ainda não tenha figurado em lista anterior.

§ 5° – No caso do acadêmico desistir de figurar na lista quíntupla, será substituído pelo mais antigo que não tenha figurado em lista anterior.

§ 6° – O acadêmico que desistir de figurar na lista quíntupla, só voltará a figurar em nova lista após requerimento por escrito, dirigido à presidência, e mediante aprovação em sessão ordinária, por dez membros efetivos. 

§ 7° – Quando houver vacância na cadeira, referente a algum dos membros da lista quíntupla, a substituição será pelo mesmo critério já estabelecido no parágrafo 4° deste artigo. O acadêmico substituto, após cumprir o restante do mandato de seu antecessor, dará início ao seu primeiro mandato, obedecendo a ordem do rodízio já estabelecida.

§ 8° – Os demais cargos da diretoria (Secretáiro-Geral, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Tesoureiro), serão preenchidos através de nomeação do presidente, com o acadêmico podendo figurar entre os diretores nomeados tantas vezes for escolhido para tal, seja ou não de forma consecutiva.

§ 9° – Quando houver vacância, por renúncia ou morte, no cargo de presidente, a substituição será automática, cumprindo o rodízio de que trata o caput e parágrafos do presente artigo.

§ 10° – Nos casos em que um acadêmico cumprir o restante de mandato conforme prevê o parágrafo anterior, esta substituição não será contabilizada para efeito do parágrafo 3° deste artigo.

§ 11° – A desistência do acadêmico para atender o que dispõe o parágrafo 9°, incorrerá nas mesmas consequências estabelecidas nos parágrafos 4º e 5º deste artigo.

 

Dos Acadêmicos


Art. 7° – Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia e gozarão das prerrogativas que lhes caibam os Efetivos, depois de empossados, pessoalmente ou de forma virtual, em sessão solene.

Art. 8° – O prazo para a posse do novo membro Efetivo será de um ano, a contar da data em que for expedida a comunicação do Presidente, salvo caso de força maior, devidamente comprovado.

Art. 9° – Nenhuma remuneração caberá aos Acadêmicos por cargos eletivos ou comissões de que participem na Academia.

Art. 10° – O título de membro da Academia é perpétuo e irrenunciável.


Da Diretoria


Art. 11° – A Administração da Academia incumbe à Diretoria, composta de Presidente, Secretário-Geral, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Tesoureiro, as atribuições definidas neste regimento.

§ 1° – Compete, privativamente, à Diretoria, além das demais atribuições constantes deste regimento:

a) velar pela fiel observância dos Estatutos e deste regimento, bem como pelo prestígio da Academia.

b) propor a criação de empregos, a sua supressão, a fixação dos respectivos vencimentos, a nomeação e demissão de empregados;

c) emitir parecer sobre as propostas de modificação deste regimento;

d) ajustar contratos e elaborar as minutas respectivas, bem assim as dos instrumentos de quaisquer obrigações contraídas em nome da Academia, submetendo-os à aprovação do Plenário, com parecer de uma Comissão de Contas;

e) elaborar o projeto de orçamento, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais;

§ 2° – A Diretoria se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de três, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos em que bastará a presença de dois Diretores.

§ 3° – Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomear-lhe-á substituto interino, submetendo este ato à aprovação do Plenário na primeira sessão ordinária subsequente.

Art. 12° – Ao Secretário-Geral compete:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas;

b) tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;

c) facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho;

d) receber os relatórios e pareceres, encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado;

e) rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o ex- pediente;

f) apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da Academia e dos Acadêmicos, no ano expirante;

g) apresentar, na última sessão de novembro, a composição atualizada da lista quíntupla para os efeitos do rodízio da presidência no ano seguinte.

Art. 13° – Ao Primeiro-Secretário incumbe:

a) substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos ou faltas;

b) encaminhar ao Secretário-Geral todo expediente;

c) relatar os pareceres da Diretoria;

d) distribuir e fiscalizar os serviços internos;

Art. 14° – Ao Segundo-Secretário cabe:

a) substituir o Primeiro-Secretário em seus impedimentos ou faltas;

b) ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria;

c) visar as notícias destinadas à imprensa, referentes a sessões ou a qualquer assunto acadêmico, e promover e superintender os serviços de comunicação da Academia;

d) superintender a elaboração das atas.

Art. 15° – Ao Tesoureiro incumbe:

a) ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria;

b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando em conta bancária nominal à Academia Brasileira de Letras do Futebol, quando houver;

c) pagar, ou mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas, depois de visados pelo Presidente os documentos respectivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à Academia;

d) superintender a escrituração dos bens, rendimentos e despesas;

e) apresentar à Diretoria balanços mensais e anuais da receita e despesa, acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da Academia;

f) rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores.

Parágrafo único – Qualquer despesa não autorizada previamente no orçamento somente poderá ser feita com aprovação da Diretoria, da Comissão de Contas e de dois terços do Plenário.

Art. 16° – Para o exercício normal das atribuições que lhe são próprias, o Tesoureiro, membro da Diretoria, poderá delegar ao Administrador-Geral algumas dessas atribuições, sempre sob sua supervisão.

Art. 17° – As receitas da Academia compreendem todos os rendimentos, de qualquer natureza, dos bens que possui; bem assim as doações feitas, de qualquer ordem e origem, e que se integram ao seu patrimônio.

Art. 18° – O patrimônio da Academia compõe-se de bens imóveis e bens móveis. Nenhum deles poderá ser alienado, ou gravado, ou onerado, de qualquer forma, senão nas hipóteses e condições seguintes, cumulativamente:

I – Aprovada, previamente, a operação por dois terços dos membros da Diretoria e por dois terços de todos os membros da Academia, em voto escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;

II – Redundando em sub-rogação em outro bem, de igual ou maior valor, conforme comprovado em perícia judicial, com intervenção da Academia e de, pelo menos, um perito do Juízo competente.

Art. 19° – As receitas da Academia deverão, obrigatoriamente, ter a seguinte destinação:

I – 30% (trinta por cento), no mínimo, serão aplicados em investimentos de renda fixa ou em conta de poupança protegida contra a erosão inflacionária em instituições oficiais nacionais, garantidas pelo Governo Federal, acumulando-se os rendimentos ao investimento realizado;

II – Os restantes 70% (setenta por cento) serão empregados de acordo com proposta orçamentária aprovada em Plenário.

Art. 20° – O Tesoureiro apresentará, anualmente, com o orçamento, os dados referentes às suas rubricas à aprovação da Diretoria e, ratificado por esta, será votado no Plenário, devendo a aprovação dar-se por maioria, votando a maioria absoluta de seus membros, admitido o voto por correspondência.

§ 1° – Da mesma forma, deverá dar-se a aprovação das Contas da Diretoria, ao fim do exercício.


Dos Prêmios

 

Art. 21° – A criação de premiações, concursos e insígnias poderá ser proposta por qualquer um dos acadêmicos, mas sua aprovação só será efetivada com a manifestação favorável de, pelo menos, 21 dos membros efetivos, em sessão convocada para esta finalidade. 

Art. 22° – Os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia que em caso algum lhes será concedido.

Art. 23° – A entrega dos prêmios se fará na sessão comemorativa do aniversário da Academia.

Art. 24° – Na sessão de entrega do prêmio, o Secretário-Geral, ou outro Acadêmico designado pelo Presidente, lerá o elogio do contemplado que, em seguida, poderá usar da palavra.

Art. 25° – O direito ao prêmio prescreve no prazo de um ano, a contar do dia marcado para a sua distribuição.

Art. 26° - Para reforma deste Regimento, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.

Art. 27° - Os casos omissos serão resolvidos em sessão que tenham, pelo menos, a presença de 10 (dez) acadêmicos.

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Estatutos da ABLF

Art. 1º - A Academia Brasileira de Letras do Futebol, fundada em 12 de novembro de 2023, tem por fim a cultura da língua e da literatura nacional em torno da temática do futebol, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seus Estatutos e no seu Regimento Interno.

§ 1º - A Academia compõe-se de 40 membros efetivos e perpétuos, constituindo-se, desde já, com os membros natos definidos na ata de fundação. 

Art. 2° - A criação de concursos, insignias, homenagens e similares, estará definida no Regimento Interno.

Art. 3° - Constituída a Academia com os membros natos, quando houver vacância de cadeira, o processo de preenchimento da vaga obedecerá o seguinte trâmite:

§ 1º - No prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da vacância, será publicado Edital para preenchimento da cadeira;

§ 2º - Os interessados devem encaminhar expediente por escrito, manifestando interesse na candidatura, conforme as exigências do respectivo Edital;

§ 3º - O Edital para eleição do novo acadêmico deve conter data, hora e local da votação para quem residir (ou estiver) na cidade-sede da Academia; data limite para recebimento dos envelopes com votos dos acadêmicos que residirem fora da cidade-sede.

§ 4º - Será considerado vencedor o candidato que, entre os inscritos, obtiver o maior número de votos.

§ 5º - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, o vencedor será aquele que for autor do maior número de livros publicados com o tema futebol;

§ 6º - Persistindo empate, o vencedor será o candidato que, na soma de seus livros sobre futebol, totalizar o maior número de páginas.

§ 7º - Se ainda persistir a igualdade, o vencedor será o candidato mais antigo na literatura do futebol, considerando-se, para tal, o ano do primeiro livro publicado, e, em última hipótese, o desempate será pela idade, vencendo o candidato mais velho.

Art. 4º - Só podem ser membros efetivos da Academia os brasileiros que tenham publicado livro com o tema futebol, seja de que forma for a abordagem (biografia, clubes, campeonatos, contos, romances, poesias, etc).

Art. 5º - A administração da Academia compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, conforme o Regimento Interno.

§ 1º - O Presidente dirige os trabalhos da Academia e a representa em juízo e nas suas relações com terceiros.

§ 2º - Na vacância do presidente, o Secretário-Geral assumirá o cargo; na vacância deste, o Primeiro-Secretáro e assim sucessivamente, excluindo-se, nesta ordem, o Tesoureiro.

§ 3º - Ao Tesoureiro incumbe a guarda e a administração do patrimônio social, de acordo com os outros membros da Diretoria.

Art. 6º - A Academia terá uma comissão de contas, composta de três membros e eleita anualmente, na primeira quinzena de dezembro, com a finalidade de aprovar (ou não) o relatório administrativo e financeiro do ano expirante. 

§ 1º - O relatório administrativo-financeiro deverá ser encaminhado à comissão pelo presidente, na primeira quinzena do mês de janeiro.

§ 2º - A comissão terá trinta (30) dias para emitir seu parecer.

Art. 7º - A Academia funciona com cinco membros e delibera com dez.

Art. 8º - Os membros da Academia não respondem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.

Art. 9º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional no âmbito do futebol.

Art. 10º - Para reforma deste Estatuto, extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico, será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia.

Art. 11° - Os casos omissos, que também não figurem no Regimento Interno, serão resolvidos em reuniões que tenham, pelo menos, a presença de 10 (dez) acadêmicos.”


domingo, 12 de novembro de 2023

Ata de Fundação

Aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, por sugestão do jornalista e historiador Severino Filho (Buim), foi fundada a ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS DO FUTEBOL, instituição que tem, como principal objetivo, valorizar a literatura temática do esporte das multidões no país do futebol. Dentro dos temas abordados, ficou decidido que a sede da instituição será sempre na cidade em que residir o maior número de acadêmicos. Em seguida, será efetuada a leitura do Estatuto, do Regimento Interno, a relação dos membros natos e a eleição de uma primeira diretoria, de carater provisória, para atuar nos primeiros dias de implantação da entidade. Efetuada a leitura do Estatuto, o mesmo foi aprovado pelos presentes na forma como a seguir vai transcrito:

(segue adiante transcrição em separado)

Na sequencia dos trabalhos passou-se à leitura do Regimento Interno, que foi aprovado nos seguintes termos:

(segue adiante transcrição em separado)

Dando segmento ao processo de fundação da Academia, decidiram os presentes pela adoção dos seguintes critérios na escolha dos membros natos que ocuparão as 40 cadeiras, nesta ordem de prioridade:
1 – EGRESSOS: membros efetivos da Academia Brasileeira de Letras que já tenham publicado livro sobre futebol; e membros efetivos de Academia de Letras estaduais com, pelo menos, dois livros publicados sobre futebol.
2 – ANTIGUIDADE: autores que tenham publicado livro sobre futebol até o ano de 1979.
3 – CONTRIBUIÇÃO: autores com, pelo menos, cinco (05) livros publicados sobre futebol, cabendo aos fundadores a escolha, nesta oportunidade, por escrutínio secreto.
Nesta oportunidade, considerando-se a relevante contribuição do livro BIBLIOFUT à causa a que se propõe a Academia, seus autores, Ademir Takara e Domingos Antônio D’Angelo foram inclusos, de forma extraordinária, no item 3 dos membros natos.
Em seguida, passou a efetuar-se o preenchimento das cadeiras com seus respectivos ocupantes e patronos. Para esta finalidade, observou-se os seguintes critérios:
1 – Ocupar as cadeiras 1 e 10 com os dois imortais egressos da Academia Brasileira de Letras, conferindo a n° 1 ao mais antigo na Casa de Machado de Assis.
2 – Ocupar a cadeira 13 com Mário Jorge Lobo Zagallo, quatro vezes campeão do mundo, como justa homenagem pela sua empatia com o respectivo número.
3 – Preencher as vagas restantes pela ordem de estreia do acadêmico na literatura do futebol e, havendo igualdade, utilizar a ordem alfabética.
4 – No caso dos patronos, buscou-se nomes que, de alguma forma, tivessem uma co-relação com o acadêmico. Na falta desta, de forma aleatória. Ressalte-se, ainda, que os acadêmicos aqui nominados como membros natos, ainda serão consultados e terão o livre arbítrio de abdicar do direito que ora lhes é conferido. Respeitados respectivos critérios, o quadro inicial da Academia Brasileira de Letras do Futebol ficou assim constituído:

(segue adiante quadro definitivo)

Antes do encerramento dos trabalhos, foi eleita a primeira diretoria da entidade, que ficou assim constituída: Presidente – DOMINGOS ANTÔNIO D’ANGELO; Secretário-Geral: CELSO DARIO UNZELTE; Primeiro-Secretário: JOSÉ RENATO SÁTIRO SANTIAGO JÚNIOR; Segundo-Secretário: ROBERTO ASSAF; Tesoureiro: JULIO BOVI DIOGO. Por fim, como nada mais havia a se discutir, deu-se por finda a presente reunião de fundação da ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS DO FUTEBOL, indo pelos presentes devidamente assinada.
Severino Gomes de Oliveira Filho
Dídimo de Castro Pereira
Carlos Said
Celso Dario Unzelte